Lei 9/2002 e Dec. Lei 160/2004

    Caros amigos:

     No princípio de Julho recebi o email indicando o link para a vossa página.
    Tive o cuidado de a consultar e de verificar que ela pretende chamar à atenção das injustiças que o Estado Português tem cometido em relação aos ex-combatentes.

    Com o mesmo objectivo, criei um Blogue "Relembrar para não esquecer", com o endereço http://guerracolonial.blogs.sapo.pt/, onde publico os documentos e as diligências que tenho produzido e desenvolvido junto dos poderes públicos, no sentido de pôr a nu as incongruências contidas no D. Lei 160/2004 que, como se sabe, nasceu a propósito de ser necessário regulamentar a Lei 9/2002. Nele, também estão as respostas das entidades que
se dignaram responder.

    Todos nós sabemos - à excepção dos políticos deste país - que a Lei 9/2002 foi fraudulentamente regulamentada, pelo D. Lei 160/2004, que alterou e adulterou, profundamente, as linhas programáticas nela contidas.

    As consequências são desoladoras: Os 3,5% passaram a ser contados, apenas, em relação ao tempo de serviço militar bonificado, e não - como o deveria ter sido - em relação a todo o tempo de serviço militar "desde e incorporação até à passagem à disponibilidade", conforme refere a Lei 9/2002.

    Mas, como se isto não bastasse, a taxa, resultante da fórmula, prevista no famigerado D. Lei 160/2004, passou a ser aplicada sobre a Pensão Social e não - como o deveria ter sido - sobre a Pensão de Reforma atribuída a cada
um dos ex-combatentes, por ocasião da sua reforma, de acordo com o que, inequivocamente, se extrai da Lei 9/2002.

    Se é crime roubar, também deveria ser considerado crime a redução de direitos consagrados, de uma forma clara e inequívoca, numa Lei, aprovada pelos representantes do povo, mais tarde, sonegados por quem tem a obrigação e o dever de a respeitar e cumprir: o governo.

    Diria mais, a Lei 9/2002 nem precisaria de regulamentação. Mas, ao sê-lo, apenas seria necessário o governo acautelar o financiamento e a Entidade ou Entidades Gestoras e responsáveis. Não faz parte duma regulamentação, viciar e manipular as linhas orientadoras da Lei a regulamentar.

    Mas o que foi feito, da forma como foi feito, não deixa de representar uma afronta à inteligência dos portugueses, designadamente do ex-combatentes, e é revelador de irresponsabilidade, incompetência, desrespeito, desprezo e chico-espertismo dos políticos que elaboraram, assinaram e mandaram publicar o D. Lei 160/2004.

    A nossa luta, é mais que óbvia: dizer aos políticos que nós vimos, lemos e interpretámos na Lei 9/2002, coisa substancialmente diferente da que consta do D. Lei 160/2004. E, nesta óptica, queremos uma de duas coisas: Ou o
governo revoga o D. Lei 160/2004 e elabora outro, com o respeito escrupuloso do que na Lei 9/2004 está consignado; ou o Parlamento terá que ser chamado, de novo, a discutir a Lei que aprovara, dando o dito por não dito...

    É óbvio que os ex-combatentes desejam e exigem que o Estado Português lhes reconheça que são credores de uma dívida de gratidão e que esse crédito seja
satisfeito, ou com a redução da idade da reforma, tendo em conta a fórmula prevista na Lei 9/2002 ou, então, que converta esse tempo em Complemento Especial de Pensão, também, nos precisos termos previstos na Lei 9/2002.

    Duma coisa os políticos poderão estar certos: Não vale a pena mandarem poeira para os olhos dos portugueses, da forma imbecil, como o fizeram, neste caso, porque, tomando o exemplo do ditado popular "há mais marés que
marinheiros", eu diria que os marinheiros são os políticos e que as marés são os portugueses, o que quer dizer que, vão-se os políticos mas ficam os portugueses.

    Se os meus amigos se revêem nesta causa e quiserem ter a amabilidade de publicar este email na vossa página, de fazer um link na vossa página para o meu Blogue ou, até, extrair do Blogue os documentos nele publicados, estão à vontade para o fazer.

    É importante dar a este assunto o máximo de publicidade. Só assim, poderemos cumprir o ditado que diz que "água mole em pedra dura tanto dá até que fura".

    Os meus cumprimentos.

  Inácio Silva