Lei 9/2002 e Dec. Lei 160/2004
Caros
amigos:
No princípio de Julho recebi o email indicando o link
para a vossa página.
Tive o cuidado de a consultar e de verificar que ela pretende
chamar à atenção das injustiças que o Estado Português tem cometido em
relação aos ex-combatentes.
Com o mesmo objectivo, criei um Blogue "Relembrar para não
esquecer", com o endereço
http://guerracolonial.blogs.sapo.pt/, onde publico os documentos e as
diligências que tenho produzido e desenvolvido junto dos poderes públicos,
no sentido de pôr a nu as incongruências contidas no D. Lei 160/2004 que,
como se sabe, nasceu a propósito de ser necessário regulamentar a Lei
9/2002. Nele, também estão as respostas das entidades que
se dignaram responder.
Todos nós sabemos - à excepção dos políticos deste país - que
a Lei 9/2002 foi fraudulentamente regulamentada, pelo D. Lei 160/2004, que
alterou e adulterou, profundamente, as linhas programáticas nela contidas.
As consequências são desoladoras: Os 3,5% passaram a ser
contados, apenas, em relação ao tempo de serviço militar bonificado, e não -
como o deveria ter sido - em relação a todo o tempo de serviço militar
"desde e incorporação até à passagem à disponibilidade", conforme refere a
Lei 9/2002.
Mas, como se isto não bastasse, a taxa, resultante da
fórmula, prevista no famigerado D. Lei 160/2004, passou a ser aplicada sobre
a Pensão Social e não - como o deveria ter sido - sobre a Pensão de Reforma
atribuída a cada
um dos ex-combatentes, por ocasião da sua reforma, de acordo com o que,
inequivocamente, se extrai da Lei 9/2002.
Se é crime roubar, também deveria ser considerado crime a
redução de direitos consagrados, de uma forma clara e inequívoca, numa Lei,
aprovada pelos representantes do povo, mais tarde, sonegados por quem tem a
obrigação e o dever de a respeitar e cumprir: o governo.
Diria mais, a Lei 9/2002 nem precisaria de regulamentação.
Mas, ao sê-lo, apenas seria necessário o governo acautelar o financiamento e
a Entidade ou Entidades Gestoras e responsáveis. Não faz parte duma
regulamentação, viciar e manipular as linhas orientadoras da Lei a
regulamentar.
Mas o que foi feito, da forma como foi feito, não deixa de
representar uma afronta à inteligência dos portugueses, designadamente do
ex-combatentes, e é revelador de irresponsabilidade, incompetência,
desrespeito, desprezo e chico-espertismo dos políticos que elaboraram,
assinaram e mandaram publicar o D. Lei 160/2004.
A nossa luta, é mais que óbvia: dizer aos políticos que nós
vimos, lemos e interpretámos na Lei 9/2002, coisa substancialmente diferente
da que consta do D. Lei 160/2004. E, nesta óptica, queremos uma de duas
coisas: Ou o
governo revoga o D. Lei 160/2004 e elabora outro, com o respeito escrupuloso
do que na Lei 9/2004 está consignado; ou o Parlamento terá que ser chamado,
de novo, a discutir a Lei que aprovara, dando o dito por não dito...
É óbvio que os ex-combatentes desejam e exigem que o Estado
Português lhes reconheça que são credores de uma dívida de gratidão e que
esse crédito seja
satisfeito, ou com a redução da idade da reforma, tendo em conta a fórmula
prevista na Lei 9/2002 ou, então, que converta esse tempo em Complemento
Especial de Pensão, também, nos precisos termos previstos na Lei 9/2002.
Duma coisa os políticos poderão estar certos: Não vale a pena
mandarem poeira para os olhos dos portugueses, da forma imbecil, como o
fizeram, neste caso, porque, tomando o exemplo do ditado popular "há mais
marés que
marinheiros", eu diria que os marinheiros são os políticos e que as marés
são os portugueses, o que quer dizer que, vão-se os políticos mas ficam os
portugueses.
Se os meus amigos se revêem nesta causa e quiserem ter a
amabilidade de publicar este email na vossa página, de fazer um link na
vossa página para o meu Blogue ou, até, extrair do Blogue os documentos nele
publicados, estão à vontade para o fazer.
É importante dar a este assunto o máximo de publicidade. Só
assim, poderemos cumprir o ditado que diz que "água mole em pedra dura tanto
dá até que fura".
Os meus cumprimentos.
Inácio Silva